Portaria 601/82
de 18 de Junho
Tendo em atenção o determinado no despacho do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 1980, considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:
1.º É aumentado ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, alterado nos termos do quadro II anexo à Portaria 547/80, de 28 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.