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Portaria 603/82, de 18 de Junho

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Sumário

Acrescenta um lugar de capelão aos quadros dos estabelecimentos de saúde com internamento onde não existe actualmente nenhum lugar de capelão.

Texto do documento

Portaria 603/82
de 18 de Junho
A assistência religiosa aos doentes internados em estabelecimentos de saúde constitui um imperativo ético, de resto alicerçado em preceitos de natureza constitucional e assumido pelo Estado Português através de acordos internacionais.

Houve, portanto, necessidade de regulamentar e desenvolver os princípios a tal respeito já contidos no Estatuto Hospitalar e no Regulamento Geral dos Hospitais; para tanto, foi publicado o Estatuto dos Capelães Hospitalares (Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro), em cujo artigo 10.º, n.º 1, se dispunha que "... o quadro de pessoal de cada estabelecimento hospitalar incluirá sempre um lugar de capelão».

Não foi possível, até ao presente e por razões de ordem técnica, dar cumprimento a este preceito, cuja satisfação vem sendo, no entanto e justamente, reclamada, quer por elementos da hierarquia eclesiástica, quer pelos órgãos de gestão dos estabelecimentos de saúde.

Na realidade, subsistem diversos estabelecimentos hospitalares, mormente os de mais reduzida dimensão, em cujos quadros de pessoal não foi previsto qualquer lugar de capelão, verificando-se que, contudo, ali vêm prestando assistência religiosa, por vezes há longos anos, sacerdotes que, por falta de lugar nos respectivos quadros, não podem usufruir das regalias (desde logo, vencimentos) que o Estatuto lhes garante.

Esta situação não pode nem deve manter-se.
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É acrescentado 1 lugar de capelão aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de saúde com internamento onde não existe actualmente nenhum lugar de capelão, estabelecimentos esses que se mencionam na lista anexa que faz parte integrante do presente diploma.

2.º Os lugares agora criados não poderão ser preenchidos se nos respectivos estabelecimentos prestarem serviço, em acumulação, sacerdotes já colocados em lugares de outros estabelecimentos, enquanto tal situação se mantiver.

Lista dos estabelecimentos a que se aplica o presente diploma e horas de trabalho semanal correspondentes

Hospitais centrais:
Hospital de Joaquim Urbano - 12 horas.
Centro de Neurocirurgia de Lisboa - 6 horas.
Hospitais distritais:
Hospital Distrital de Tomar - 12 horas.
Hospitais concelhios:
Hospital Concelhio de Albergaria-a-Velha - 6 horas.
Hospital Concelhio da Anadia - 12 horas.
Hospital Concelhio de Arouca - 6 horas.
Hospital Concelhio de Castelo de Paiva - 6 horas.
Hospital Concelhio de Espinho - 6 horas.
Hospital Concelhio de Estarreja - 12 horas.
Hospital Concelhio de Ílhavo - 6 horas.
Hospital Concelhio da Mealhada - 6 horas.
Hospital Concelhio da Murtosa - 6 horas.
Hospital Concelhio de Oliveira do Bairro - 6 horas.
Hospital Concelhio de Ovar - 12 horas.
Hospital Concelhio de Sangalhos - 6 horas.
Hospital Concelhio de Sever do Vouga - 6 horas.
Hospital Concelhio de Aljustrel - 6 horas.
Hospital Concelhio de Almodôvar - 6 horas.
Hospital Concelhio de Castro Verde - 6 horas.
Hospital Concelhio de Cuba - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mértola - 6 horas.
Hospital Concelhio de Odemira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Ourique - 6 horas.
Hospital Concelhio da Vidigueira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Amares - 6 horas.
Hospital Concelhio de Arganil - 6 horas.
Hospital Concelhio de Cantanhede - 6 horas.
Hospital Concelhio de Condeixa - 6 horas.
Hospital Concelhio de Góis - 6 horas.
Hospital Concelhio da Lousã - 6 horas.
Hospital Concelhio de Montemor-o-Velho - 6 horas.
Hospital Concelhio de Oliveira do Hospital - 6 horas.
Hospital Concelhio de Penacova - 6 horas.
Hospital Concelhio de Soure - 6 horas.
Hospital Concelhio de Tábua - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vila Nova de Poiares - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alfândega da Fé - 6 horas.
Hospital Concelhio de Carrazeda de Ansiães - 6 horas.
Hospital Concelhio de Freixo de Espada à Cinta - 6 horas.
Hospital Concelhio de Miranda do Douro - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mogadouro - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vimioso - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alhandroal - 6 horas.
Hospital Concelhio de Arraiolos - 6 horas.
Hospital Concelhio de Borba - 6 horas.
Hospital Concelhio de Estremoz - 6 horas.
Hospital Concelhio de Montemor-o-Novo - 6 horas.
Hospital Concelhio de Redondo - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vila Viçosa - 6 horas.
Hospital Concelhio de Albufeira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Lagoa - 6 horas.
Hospital Concelhio de Lagos - 6 horas.
Hospital Concelhio de Loulé - 6 horas.
Hospital Concelhio de Olhão - 6 horas.
Hospital Concelhio de São Brás de Alportel - 6 horas.
Hospital Concelhio de Silves - 6 horas.
Hospital Concelhio de Tavira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vila Real de Santo António - 6 horas.
Hospital Concelhio de Aguiar da Beira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Almeida - 6 horas.
Hospital Concelhio de Celorico da Beira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Figueira de Castelo Rodrigo - 6 horas.
Hospital Concelhio de Fornos de Algodres - 6 horas.
Hospital Concelhio de Manteigas - 6 horas.
Hospital Concelhio de Pinhel - 6 horas.
Hospital Concelhio do Sabugal - 6 horas.
Hospital Concelhio de Trancoso - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alcobaça - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alvaiázere - 6 horas.
Hospital Concelhio de Ansião - 6 horas.
Hospital Concelhio do Bombarral - 6 horas.
Hospital Concelhio de Castanheira de Pêra - 6 horas.
Hospital Concelhio de Figueiró dos Vinhos - 6 horas.
Hospital Concelhio da Nazaré - 6 horas.
Hospital Concelhio de Peniche - 6 horas.
Hospital Concelhio de Pombal - 6 horas.
Hospital Concelhio de Arruda dos Vinhos - 6 horas.
Hospital Concelhio da Azambuja - 6 horas.
Hospital Concelhio do Cadaval - 6 horas.
Hospital Concelhio da Ericeira - 6 horas.
Hospital Concelhio da Lourinhã - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mafra - 6 horas.
Hospital Concelhio de Sintra - 6 horas.
Hospital Concelhio de Sobral de Monte Agraço - 6 horas.
Hospital Concelhio de Baião - 6 horas.
Hospital Concelhio de Santo Tirso - 12 horas.
Hospital Concelhio de Vila do Conde - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alcanena - 6 horas.
Hospital Concelhio de Benavente - 6 horas.
Hospital Concelhio do Cartaxo - 6 horas.
Hospital Concelhio da Chamusca - 6 horas.
Hospital Concelhio do Entroncamento - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mação - 6 horas.
Hospital Concelhio de Pernes - 6 horas.
Hospital Concelhio de Rio Maior - 6 horas.
Hospital Concelhio de Salvaterra de Magos - 6 horas.
Hospital Concelhio do Sardoal - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vila Nova de Ourém - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alcochete - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alhos Vedros - 6 horas.
Hospital Concelhio de Grândola - 6 horas.
Hospital Concelhio do Montijo - 12 horas.
Hospital Concelhio de Santiago do Cacém - 12 horas.
Hospital Concelhio de Sines - 6 horas.
Hospital Concelhio de Palmela - 6 horas.
Hospital Concelhio de Arcos de Valdevez - 6 horas.
Hospital Concelhio de Caminha - 6 horas.
Hospital Concelhio de Melgaço - 6 horas.
Hospital Concelhio de Monção - 6 horas.
Hospital Concelhio de Paredes de Coura - 6 horas.
Hospital Concelhio de Ponte da Barca - 6 horas.
Hospital Concelhio de Ponte de Lima - 6 horas.
Hospital Concelhio de Valença - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vila Nova de Cerveira - 6 horas.
Hospital Concelhio de Alijó - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mesão Frio - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mondim de Basto - 6 horas.
Hospital Concelhio de Murça - 6 horas.
Hospital Concelhio de Peso da Régua - 6 horas.
Hospital Concelhio de Valpaços - 6 horas.
Hospital Concelhio de Carregal do Sal - 6 horas.
Hospital Concelhio de Castro Daire - 6 horas.
Hospital Concelhio de Mortágua - 6 horas.
Hospital Concelhio de Santa Comba Dão - 6 horas.
Hospital Concelhio de Sátão - 6 horas.
Hospital Concelhio de Tabuaço - 6 horas.
Hospital Concelhio de Tondela - 6 horas.
Hospital Concelhio de Vouzela - 6 horas.
Centros de saúde mental:
Centro de Saúde Mental de Beja - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Bragança - 12 horas.
Centro de Saúde Mental de Coimbra - 6 horas.
Centro de Saúde Mental da Covilhã - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Faro - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Galizes - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Lisboa - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Montachique - 6 horas.
Centro de Saúde Mental do Porto - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Setúbal - 6 horas.
Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia - 6 horas.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 21 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 512/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Acrescenta 1 lugar de capelão ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo .

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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