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Portaria 512/83, de 3 de Maio

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Sumário

Acrescenta 1 lugar de capelão ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo .

Texto do documento

Portaria 512/83
de 3 de Maio
A Portaria 603/82, de 18 de Junho, veio, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, acrescentar 1 lugar de capelão aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de saúde com internamento que ainda o não possuíam.

Não foi nessa ocasião referido o Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, apesar de também aí se justificar tal aditamento. Urge pois corrigir tal situação.

Assim, visto o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É acrescentado 1 lugar de capelão ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Ferreira do Alentejo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.

2.º O lugar ora criado não poderá ser preenchido se no referido Hospital prestar serviço, em acumulação, um sacerdote já colocado num lugar de outro estabelecimento e enquanto tal situação se mantiver.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o estatuto dos capelães hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-18 - Portaria 603/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Acrescenta um lugar de capelão aos quadros dos estabelecimentos de saúde com internamento onde não existe actualmente nenhum lugar de capelão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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