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Despacho 13216/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Manutenção de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia do 2.º grau de Maria Gabriela Barros Pires da Rocha

Texto do documento

Despacho 13 216/2007

Considerando que no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) foi aprovada, através do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), consagrando objectivos de racionalização estrutural dos serviços e organismos integrados naquele Ministério;

Considerando que a reestruturação preconizada pela orgânica do MAOTDR no que se refere ao Instituto Geográfico Português (IGP), foi concretizada através da publicação do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril;

Considerando que através da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, foi aprovada a estrutura nuclear do IGP, bem como as competências das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que através do despacho 22/DG/2007, de 11 de Maio, se procedeu à criação das unidades orgânicas flexíveis, atento o limite máximo de 11 constante da Portaria 589/2007, de 10 de Maio;

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se prevê como causa de cessação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda:

Determino que, sem prejuízo do cumprimento das formalidades previstas nos artigos 22.º a 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, seja mantida a comissão de serviço da chefe de divisão do Departamento para a Execução Cadastral, engenheira Maria Gabriela Barros Pires da Rocha no cargo de chefe de divisão de Aquisição de Informação Cadastral, titular de cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

18 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 527/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 589/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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