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Aviso 11421/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 11 421/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, e de acordo com o meu despacho de 12 de Março de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 97/2001, de 26 de Março, e ainda da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão 1, índice 332, Euro 1084,81, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e ainda o n.º 3 do mesmo artigo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou seja, o recrutamento para ingresso na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, efectua-se mediante concurso de prestação de provas e faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

No entanto, os técnicos de informática-adjuntos podem aceder, mediante concurso de prestação de provas, com dispensa de estágio, à categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado, mediante a frequência com aproveitamento de curso de formação profissional adequado e quatro anos de permanência na categoria de técnico de informática-adjunto classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom;

8 - Conteúdo funcional - Portaria 358/2002 de 3 de Abril;

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão: prova escrita de conhecimentos (PEC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A matéria da prova escrita de conhecimentos será a seguinte:

Sistemas operativos;

Arquitectura de redes;

Office;

Configuração de hardware.

9.2 - A avaliação curricular visa ponderar a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço dos anos 2004, 2005 e 2006.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

Os factores considerados para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Responsabilidade e sentido de organização;

Capacidade de relacionamento e iniciativa;

Interesse e motivação profissional;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções.

10 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - O local, a data e a hora de realização das provas será, a devido tempo, comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação.

15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código postal);

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.1 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia);

b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

c) Fotocópia do número de contribuinte;

d) Curriculum vitae devidamente assinado, datado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

e)Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, donde conste inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos anos 2004, 2005 e 2006.

15.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a), b), c), a segunda parte da alínea d), desde que esses documentos constem do processo individual, e a declaração a que alude a alínea e).

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas ou que sejam entregues para além do referido prazo serão excluídas.

18 - Composição do júri:

Presidente - vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Clarisse Pereira Neves, chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento.

Dr. Fernando Luís Gaspar Silva Marques, técnico superior de 1.ª classe - economia.

4 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

2611023082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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