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Aviso 11253/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, comunicação social

Texto do documento

Aviso 11 253/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, comunicação social

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 6 de Junho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, comunicação social, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro privativo desta Câmara Municipal, remunerado pelo índice 460 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 1503,05.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Tipo de concurso - interno de acesso geral, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Vaga a preencher - para preenchimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de comunicação social, categoria de técnico superior de 1.ª classe.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - Composição do júri:

Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Miguel António Duarte Cardia, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe de divisão municipal de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe de divisão municipal da Cultura, Educação e Turismo.

Luís dos Anjos Corado, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro.

5 - Condições de admissão - o recrutamento para técnico superior de 1.ª classe, faz-se de entre técnicos superiores de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na respectiva carreira e classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Descrição de funções - as funções são as descritas no despacho 7014/2002, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002 - desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; informa superiormente a actividade desenvolvida; pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social.

7 - Candidaturas:

7.1 - Prazo - devem ser entregues até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

7.2 - Forma - requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Benavente.

7.3 - O requerimento de admissão é endereçado ao presidente da Câmara Municipal, Paços do Município de Benavente.

7.4 - Pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos.

7.5 - O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae detalhado e instruído com documentos comprovativos das habilitações literárias, experiência e formação profissional do candidato.

Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo apenas juntar ao requerimento o seu currículo para apreciação do júri.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Local de trabalho - área do município.

11 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas no edifício dos Paços do Município, sendo esta última notificada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611022051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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