de 30 de Outubro
O Conselho Nacional da Qualidade foi extinto pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio. No Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, este Conselho surgia como o vértice do Sistema Português da Qualidade, presidido pelo Primeiro-Ministro e rodeado de um peso orgânico formal excessivo, mediante a previsão de sistemas verticais de qualidade em cada área de acção governativa.O Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, prevê ainda uma revisão para integração formal de diferentes órgãos de subsistemas já existentes, devendo então operar-se nova revisão no sentido da operacionalização e simplificação do Sistema Português da Qualidade.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.
Artigo 2.º
Transferência de atribuições
1 - As atribuições e competências do Conselho Nacional da Qualidade previstas no Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, os artigos 6.º a 14.º e o artigo 33.º, todos do Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.