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Decreto-lei 226/2002, de 30 de Outubro

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Sumário

Regula o processo de extinção do Conselho Nacional da Qualidade, transferindo as suas atribuições e competências para o Instituto Português da Qualidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 226/2002

de 30 de Outubro

O Conselho Nacional da Qualidade foi extinto pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio. No Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, este Conselho surgia como o vértice do Sistema Português da Qualidade, presidido pelo Primeiro-Ministro e rodeado de um peso orgânico formal excessivo, mediante a previsão de sistemas verticais de qualidade em cada área de acção governativa.

O Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, prevê ainda uma revisão para integração formal de diferentes órgãos de subsistemas já existentes, devendo então operar-se nova revisão no sentido da operacionalização e simplificação do Sistema Português da Qualidade.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º

Transferência de atribuições

1 - As atribuições e competências do Conselho Nacional da Qualidade previstas no Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.

2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, os artigos 6.º a 14.º e o artigo 33.º, todos do Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 14 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/30/plain-157585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 4/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ), que tem como entidade promotora o Primeiro-Ministro, e que integra os Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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