Portaria 1400/2002
de 28 de Outubro
Pela Portaria 254-BZ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 374/2001, de 10 de Abril, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola (processo 327-DGF), situada no município de Arronches, com a área de 721,2750 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola (processo 327-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com a área de 721,2750 ha.
2.º É revogada a Portaria 545-I/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 25 de Setembro de 2002.