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Aviso 10873-AN/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato administrativo de provimento com Ana Matos

Texto do documento

Aviso 10 873-AN/2007

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e alínea c) do n.º 2 do artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que pelo despacho 13/CA/07, de 27 Abril, do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, foi celebrado contrato administrativo de provimento com Ana Filipa Afonso Matos, na categoria de técnico superior (estagiário). O contrato terá início em 3 de Maio de 2007.

27 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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