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Aviso 10845/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de operário qualificado, pedreiro, um lugar de operário qualificado, canalizador, e um lugar de operário semiqualificado, cabouqueiro

Texto do documento

Aviso 10 845/2007

Abertura de concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos externos de ingresso a seguir indicados:

I - Operário qualificado, pedreiro, para provimento de um lugar;

II - Operário qualificado, canalizador, para provimento de um lugar;

III - Operário semiqualificado, cabouqueiro, para provimento de um lugar.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais:

Concursos I e II - os constantes do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Concurso III - os constantes do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo.

6 - As remunerações serão as seguintes, conforme a respectiva categoria nos termos na tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

Concursos I e II - as correspondentes ao índice 142 da tabela remuneratória da função pública;

Concurso III - a correspondente ao índice 137 da tabela remuneratória da função pública;

bem como as demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - São condições de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, de duração não inferior a dois ou um anos, consoante se trate da carreira de operário qualificado ou de operário semiqualificado, respectivamente.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: i) identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa); ii) habilitações literárias e profissionais; iii) identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

8.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

9 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

9.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de curriculum vitae detalhado.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Prova de conhecimentos práticos:

Concurso I - com a duração de duas horas, que constará na execução de diversos trabalhos de especialidade em obras em curso por administração directa;

Concurso II - com a duração de três horas, que constará na execução de um ramal e montagem de uma válvula de seccionamento na cidade de Montemor-o-Novo;

Concurso III - com a duração de duas horas, que constará na execução de abertura de vala e abertura de vão em parede.

10.2 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas práticas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.

11.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta no edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os júris dos concursos têm as seguintes constituições:

Concurso I:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Aldemiro José Garcia Dionísio, coordenador da DAO.

2.º Guilherme José Petita, encarregado provisório.

Vogais suplentes:

1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

2.º Floriano António Bilro Mendes, encarregado provisório.

Concursos II e III:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da DOAS.

2.º Custódio Luís Pinto Torres, encarregado provisório.

Vogais suplentes:

1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

2.º Floriano António Bilro Mendes, encarregado provisório.

Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo de cada júri de concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

2611020467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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