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Aviso 10835/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional para a carreira técnica de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal, de Hélder Manuel Henriques Pintado

Texto do documento

Aviso 10 835/2007

O engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificando-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através de ofício n.º 3403, de 30 de Abril de 2007, da DGAP, torna público que, por seu despacho exarado em 18 de Maio de 2007, se procedeu à reclassificação profissional do funcionário Hélder Manuel Henriques Pintado, transitando da carreira/categoria de motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 175, para a carreira técnica de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, ficando posicionado no escalão 1, índice 332.

O funcionário antes indicado deverá assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação na categoria em que foi reclassificado no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Excluído de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611019339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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