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Aviso 10816/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da categoria de cozinheiro

Texto do documento

Aviso 10 816/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da categoria de cozinheiro

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 30 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da categoria de cozinheiro do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido Euro 463,99, índice 142, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 2 de Maio de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

4 - O concurso é válido apenas para as quatro vagas atrás referidas.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

7 - A admissão ao concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a escolaridade obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

10 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12 - A prova prática de conhecimentos terá carácter eliminatório, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e consistirá na confecção de uma refeição adequada à população escolar, numa cantina escolar, sendo avaliada num total de 20 valores, em função da higiene pessoal, da confecção e constituição das refeições, designadamente a quantidade, qualidade, harmonia e adequação de uma alimentação equilibrada e saudável, tendo em conta a faixa etária a que a mesma se destina.

13 - Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética às classificações obtidas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri, de 23 de Maio de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Directora do Departamento de Desenvolvimento Social, Dr.ª Dina Maria Cardoso Ramos Galante.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 2.ª classe, nutricionista, Dr.ª Ana Patrícia Luís Filipe de Castro.

Vogais suplentes:

Técnica superior de 1.ª classe, ciências da educação, Dr.ª Sílvia Maria Guerreiro Silva Lourenço.

Técnica superior principal Dr.ª Helena Cláudia Bonito Espírito Santo Teodósio.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611019440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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