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Aviso 10783/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Pedido de atribuição de utilidade turística, a título definitivo, para o Hotel Residencial Santa Eufémia da Serra, Covilhã

Texto do documento

Aviso 10 783/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 12 de Março de 2007, foi atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel Residencial Santa Eufémia da Serra, de 2 estrelas, sito na Avenida da Universidade, em São Martinho, na Covilhã, de que é requerente Rui Martins Lourenço Imobiliária, Lda.

A referida utilidade turística será concedida nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal da Covilhã em 24 de Outubro de 2005, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O estabelecimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída, hotel de 2 estrelas;

b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado ou das características arquitectónicas do edifício respectivo.

De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro) conjugado com o disposto no artigo 22.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, desde a data da emissão da licença de utilização turística, por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos -, de acordo com o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, isto é de 24 de Outubro de 2005 até 24 de Outubro de 2012.

14 de Maio de 2007. - Pela Comissão de Utilidade Turística, a Subdirectora-Geral, Teresa Monteiro.

2611019385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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