Considerando que Maria Helena Teresa de Lemos Cardoso tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 2 de Novembro de 2000, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de chefe da Divisão de Inspecção Tributária, da Direcção de Finanças de Ponta Delgada;
Considerando que esta funcionária, inspectora tributária assessora, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspectora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro:
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, determino o provimento da funcionária Maria Helena Teresa de Lemos Cardoso na categoria de inspectora tributária assessora principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2006.
15 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.