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Aviso 10699/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia de chefe de divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa (DJAC) da Direcção de Finanças do Porto e de chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) da Direcção de Finanças do Porto

Texto do documento

Aviso 10 699/2007

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por despacho do director-geral dos Impostos de 15 de Março de 2007, faz-se público que a Direcção-Geral dos Impostos pretende proceder à abertura de dois procedimentos concursais de selecção para o provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

Chefe de divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa (DJAC) da Direcção de Finanças do Porto [n.º 2.4.1 do capítulo II, "Serviços periféricos regionais", do despacho 23 089/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 2005, por força do disposto no n.º 2 do despacho 8488/2007, de 11 de Maio];

Chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) da Direcção de Finanças do Porto [n.º 2.4.2 do capítulo II, "Serviços periféricos regionais", do despacho 23 089/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 2005, por força do disposto no n.º 2 do despacho 8488/2007, de 11 de Maio].

2 - Área de actuação - as atribuições constantes na alínea j) do artigo 28.º da Portaria 348/2007, de 30 de Março.

3 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é efectuado de entre funcionários posicionados no nível 2 de qualquer das categorias do grau 4, ou de graus superiores, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT) da Direcção-Geral dos Impostos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e demais funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido:

a) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;

b) Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Dr. Armando Henrique Lourenço dos Santos, director de finanças de Viseu, que preside, em substituição do director-geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Mestre André Filipe Lamas Leite, designado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Dr. António dos Santos Barroso Inês, director de finanças da Guarda.

7 - Formalização de candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do bilhete de identidade;

b) Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponível no site da DGCI - www.dgci.min-financas.pt -, devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem: "Informação diversa - Recursos humanos - Recrutamento de pessoal";

c) Os funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação da prova dos requisitos formais de provimento;

d) Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais de um procedimento concursal divulgado pelo presente aviso deverão apresentar, separadamente, candidaturas completas para cada um deles.

8 - Os requerimentos, dirigidos ao director-geral dos Impostos, deverão ser entregues na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa (das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar da publicitação na bolsa de emprego público).

9 - O aviso dos procedimentos concursais será publicitado na bolsa de emprego público, durante 10 dias e em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

15 de Maio de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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