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Aviso 10694/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação da técnica superior de direito principal Ana da Conceição Ribeiro Morgado

Texto do documento

Aviso 10 694/2007

Nomeação de técnico superior de direito principal

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 28 de Maio de 2007, deliberou nomear definitivamente, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o lugar de técnico superior de direito principal, escalão 1, índice 510, a única candidata classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior de direito principal, da carreira de técnico superior de direito, aberto por aviso de 9 de Abril de 2007 e afixado em 11 de Abril de 2007, Ana da Conceição Ribeiro Morgado.

4 de Junho de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611020624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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