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Aviso (extracto) 10495/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeação referente ao concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 495/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por meu despacho de 7 de Março de 2007, foi nomeada, na sequência de concurso interno de acesso limitado, para preenchimento de um lugar para a categoria de assistente administrativo especialista, aberto por despacho de 20 de Fevereiro de 2007 Fernanda de Jesus Fragoso Marques, com 18 valores. (A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

8 de Março de 2007. - O Presidente, Luís António Gonçalves Pôla.

2611018091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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