Portaria 1074/89
de 13 de Dezembro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos VII e VIII à Portaria 617/83, de 28 de Maio, que fixam as estruturas curriculares do curso de licenciatura em Química Aplicada no ramo de Química Orgânica e no ramo de Biotecnologia na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos, associados às estruturas curriculares aprovadas pelo n.º 1.º, serão fixados por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo VII à Portaria 617/83, de 28 de Maio (alteração)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Química Aplicada no ramo de Química Orgânica
1 - Áreas científicas do curso:
Química Orgânica;
Química dos Produtos Naturais;
Tecnologia Química.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Química Orgânica e Química de Produtos Naturais ... 28
b) Tecnologia Química ... 6,5
c) Química ... 43,5
d) Matemática ... 16
e) Física ... 8
f) Biologia ... 13
g) Ciências Humanas e Sociais ... 3,5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Tecnologia Bioquímica ... 36,5
b) Tecnologia Microbiana ... 36,5
c) Engenharia Genética ... 36,5
d) Matemática ... 36,5
e) Informática ... 36,5
f) Física ... 36,5
g) Tecnologia Química ... 36,5
h) Química ... 36,5
i) Bioquímica ... 36,5
j) Biologia ... 36,5
k) Química Orgânica e Química dos Produtos Naturais ... 36,5
l) Ciências Humanas e Sociais ... 36,5
5 - Condições para inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.
Anexo VIII à Portaria 617/83, de 28 de Maio (alteração)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Química Aplicada no ramo de Biotecnologia
1 - Área científica do curso:
Biotecnologia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Tecnologia Bioquímica ... 14
b) Tecnologia Microbiana ... 7
c) Engenharia Genética ... 10,
d) Química ... 43,5
e) Matemática ... 16
f) Física ... 8
g) Biologia ... 13
h) Ciências Humanas e Sociais ... 3,5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Química Orgânica ... 40
b) Tecnologia Alimentar ... 40
c) Matemática ... 40
d) Informática ... 40
e) Física ... 40
f) Tecnologia Química ... 40
g) Química ... 40
h) Bioquímica ... 40
i) Biologia ... 40
j) Tecnologia Bioquímica ... 40
l) Tecnologia Microbiana ... 40
m) Engenharia Genética ... 40
n) Ciências Humanas e Sociais ... 40
5 - Condições para inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.