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Aviso 10406/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento de 12 lugares de enfermeiro especialista

Texto do documento

Aviso 10 406/2007

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 30 de Março de 2007, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 12 lugares de enfermeiro especialista (enfermagem comunitária), nível 2, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - um lugar;

Centro de Saúde de Chaves n.º 1 - um lugar;

Centro de Saúde de Chaves n.º 2 - dois lugares;

Centro de Saúde de Mondim de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Peso da Régua - um lugar;

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - dois lugares;

Centro de Saúde de Valpaços - três lugares;

Centro de Saúde de Vila Real n.º 2 - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem Comunitária, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em Enfermagem Comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz

8 - Método de selecção - avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=(HA+6EP+6FP+7OECR)/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

A classificação final (CF) é de 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas (HA) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Grau de licenciado em Enfermagem - 19 pontos;

Grau de mestre - 20 pontos.

Experiência profissional (EP) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Até 10 anos de exercício profissional - 12 pontos;

Além dos 10 anos de exercício profissional acresce 1 ponto por cada ano, até ao limite de 8 pontos.

Formação profissional (FP) - com a pontuação máxima de 20 pontos - apenas considerada a formação efectuada a partir do ano de 2001:

Como formador - formação efectuada para enfermeiros e auxiliares de acção médica - 1 ponto por cada formação, até ao limite de 6 pontos;

Como formando - formação recebida no âmbito geral da profissão - 0,25 pontos por cada módulo de seis horas, até ao limite de 14 pontos, desde que devidamente fundamentada.

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - com a pontuação máxima de 20 pontos:

Experiência na operacionalização do SAPE - 3 pontos;

Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 pontos por cada participação, até ao limite de 2 pontos;

Trabalhos, posters e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 2 pontos;

Orientação directa em ensino clínico de alunos de enfermagem - 0,5 pontos por cada orientação directa, até ao limite de 2 pontos;

Colaboração na orientação em ensino clínico de alunos de enfermagem - 0,25 pontos por cada colaboração directa, até ao limite de 1 ponto;

Integrar comissões, grupos de trabalho e programas de saúde, aprovados e subordinados às orientações do Ministério da Saúde, a nível nacional, regional, sub-regional e local - 1 ponto por cada, até ao limite de 5 pontos;

Experiência profissional em cuidados de saúde primários - por cada ano 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;

Os certificados e diplomas que não se encontrem assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos; de contrário, os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas;

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na carreira e na função pública e possuir melhor nota final no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária exigido para a admissão ao concurso e que desempenhem funções no estabelecimento ou serviço interessado. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Habilitações académicas e profissionais;

Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Saúde Enfermagem Comunitária, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em Enfermagem Comunitária;

Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria das Dores Coutinho Gonçalves Cabral, enfermeira-chefe.

Maria Adília Meireles Barbosa Ramos, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes da Fonseca Loureiro, enfermeira especialista.

Helena Maria Santos Pereira Guerra, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Maio de 2007. - O Coordenador, José Maria Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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