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Aviso 10311/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Concurso para provimento de um lugar de pessoal dirigente - cargo de direcção intermédia, grau 2, Divisão de Património e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 10 311/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a adaptação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 2 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da vaga na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento de um lugar de pessoal dirigente - cargo de direcção intermédia, grau 2, Divisão de Património e Aprovisionamento.

Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos constantes no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a adaptação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Habilitação académica - licenciatura em Economia.

Perfil - competência e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização.

Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na realização de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Rua de Henrique Botelho, sem número, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão Administrativa - Secção de Atendimento ao Público até às 16 horas.

O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: curriculum vitae actualizado, datado e assinado; fotocópias do bilhete de identidade, número de contribuinte, certificado de habilitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

Os concorrentes pertencentes ao quadro de pessoal deste município não necessitam de apresentar os documentos que constem do processo individual.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Composição do júri:

Presidente - António Alberto Pires Aguiar Machado, vice-presidente da Câmara.

Vogais:

Idalina Maria Guedes dos Santos, chefe da Divisão Administrativa.

Leonida Amaral Tomás Correia, docente da UTAD.

Vogais suplentes:

Rogério Teixeira de Sousa, vereador.

Maria Teresa Couceiro Sequeira Ramos, docente da UTAD.

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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