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Aviso 10202/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para agentes municipais

Texto do documento

Aviso 10 202/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, por meu despacho de 14 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares da Polícia Municipal:

a) Agente municipal graduado principal - três lugares;

b) Agente municipal de 1.ª classe - seis lugares.

2 - Os concursos processam-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 39/2000, de 17 de Março, e demais legislação aplicável.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas acima referidas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Aveiro.

5 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Requisitos especiais:

6.1 - Para o concurso da alínea a) (agente municipal graduado principal), de entre agentes municipais graduados com, pelos menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março].

6.2 - Para o concurso da alínea b) (agente municipal de 1.ª classe), de entre agentes municipais de 2.ª classe com, pelos menos, três anos na categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março].

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias, legalmente estabelecidas.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente de fotocópia do bilhete de identidade, curriculum vitae contendo elementos sobre as habilitações académicas, a formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem como as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização, das respectivas durações e classificações, se as houver), declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira e fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas, ou declarações emitidas pelo serviço das quais conste a expressão qualitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.

8.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção adoptados para os concursos das alíneas a) e b) são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

12.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros: a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A entrevista profissional de selecção consistirá na avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo atribuída a classificação final de 0 a 20 valores com base nos seguintes parâmetros:

A - Interesse e motivação profissionais;

B - Sentido de organização e capacidade de inovação;

C - Capacidade de relacionamento;

D - Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Elementos do júri de ambos os concursos:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel da Silva Santos, vereador em exercício permanente.

Vogais efectivos:

Comissário Fernando João Vieira Lopes, director do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil.

Dr.ª Ana Palmira Gaspar Albino Campos Cruz, chefe de divisão de Polícia Municipal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Martins Figueiredo, directora do Departamento Jurídico.

Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira, chefe de divisão de Recursos Humanos.

14 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2007. - O Vereador em Exercício Permanente, Jorge Manuel Henriques Medeiros Greno.

2611017276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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