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Despacho 10812/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeação do licenciado Nuno Miguel Garrido Duarte Félix para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe da Divisão de Recursos Patrimoniais da Secretaria-Geral deste Ministério

Texto do documento

Despacho 10 812/2007

Com a publicação da Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril, foi fixado em nove o número máximo de unidades flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Tendo, por meu despacho de 30 de Abril de 2007, sido criadas as referidas unidades e definidas as respectivas competências, urge nomear os dirigentes, por forma a que seja assegurado o normal funcionamento dos serviços.

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão do assessor do quadro do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça licenciado Nuno Miguel Garrido Duarte Félix e que o mesmo possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para provimento em cargo do direcção intermédia do 2.º grau, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º conjugado com o n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio o assessor licenciado Nuno Miguel Garrido Duarte Félix para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe da Divisão de Recursos Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - A presente nomeação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril.

30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

Nota curricular

Nome - Nuno Miguel Garrido Duarte Félix.

Data de nascimento - 10 de Abril de 1963.

Formação académica - licenciatura em Arquitectura, pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa - 1987.

Actividade profissional:

Na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - director do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos, desde 11 de Outubro de 2005;

No Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça - coordenador do Gabinete de Projectos, de 7 de Maio de 2002 a 11 de Outubro de 2005;

Na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

Chefe da Divisão de Estudos da Direcção de Serviços de Instalações, de 15 de Setembro de 1995 a 7 de Maio de 2002;

Técnico superior, desde 21 de Fevereiro de 1994;

No Gabinete de Apoio Técnico de Torres Vedras:

Técnico superior, de 1 de Maio de 1992 a 20 de Fevereiro de 1994;

Estagiário da carreira técnica superior, de 17 de Janeiro de 1991 a 30 de Abril de 1992;

Contratado, de 1 de Março de 1990 a 16 de Janeiro de 1991;

Prestação de serviços, de 1 de Janeiro de 1988 a 29 de Fevereiro de 1990;

Curso do Fundo Social Europeu, de 15 de Agosto a 31 de Dezembro de 1987.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-D/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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