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Aviso 10072/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 10 072/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 9 de Março de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro desta autarquia.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no município da Batalha e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, sendo a remuneração correspondente ao estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II.

4 - Os requisitos gerais de admissão encontram-se definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, donde constem os elementos expressos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço, a qual deverá especificar detalhadamente o tempo de serviço na categoria e na carreira;

b) Folha de rosto e verso das classificações de serviço dos últimos três anos.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, e versará sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo presidente da Câmara.

A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a classificação final serão afixadas nos locais do costume.

11 - Os critérios de apreciação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Carlos Agostinho Costa Monteiro, chefe de divisão da DAF, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Fernanda Rodrigues Guapo, chefe de divisão da DOT.

Vogais suplentes:

Lina Fernanda Vieira Frazão, técnica superior de 1.ª classe.

Maria de Lurdes Marto Silva Ferreira, chefe de secção.

28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611016400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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