Delegação de competências
Ao abrigo dos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1995, dos artigos 2.º, 45.º e 46.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º, 39.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da ESAS, na reunião de 2 de Março de 2007, deliberou, por unanimidade, efectuar as seguintes delegações de competências:
1 - No presidente do conselho administrativo, professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino, autorizar vendas, despesas, adjudicações e respectivo pagamento com a aquisição de bens de consumo corrente, serviços e despesas com obras até Euro 25 000.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimento temporário, pela vogal do conselho administrativo, professora-adjunta Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo.
2 - No secretário da Escola, mestre António Oliveira Louro Almeirão, autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e serviços, até Euro 1500.
3 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas e pagamentos efectuados, ao abrigo das competências agora delegadas.
4 - A presente resolução produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos elementos do conselho administrativo nas matérias delegadas desde 1 de Março do corrente ano até à data da publicação.
20 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Alberto Guerra Justino.