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Aviso 10049/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro

Texto do documento

Aviso 10 049/2007

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Abril de 2007 da administradora para a acção social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelos despachos n.os 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, 2899/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 13 420/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho conjunto 630/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000;

Despacho 13 381/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro:

a) Coordenar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores em caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário;

b) Controlo do movimento de bancos e conciliação bancária, das contas de despesa e de receita.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agentes, nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular;

Prova escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:

HA - a habilitação académica de base;

FP - a formação profissional;

EP - a experiência profissional;

CS - a classificação de serviço.

A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso.

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço será ponderada através da média aritmética de expressão quantitativa da classificação obtida nos últimos três anos.

8.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho conjunto 630/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000, e o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Na classificação final será adoptada a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Os resultados na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estevão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e S serviço que o emitiu);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração do serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 8.1 deste aviso;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Certificado de habilitações literárias.

11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 deste aviso.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

14 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, directora de Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º vogal efectivo - Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Margarida Fernandes da Assunção Monteiro de Oliveira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º vogal suplente - Maria da Luz Moreira Alves, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

2.º vogal suplente - Dr.ª Emília da Assunção Silva Inácio Capucho, técnica superior de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

18 de Abril de 2007. - A Administradora para a Acção Social, M. Teresa Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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