Aviso 10 049/2007
Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Abril de 2007 da administradora para a acção social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelos despachos n.os 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, 2899/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 13 420/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Despacho conjunto 630/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000;
Despacho 13 381/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro:
a) Coordenar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores em caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário;
b) Controlo do movimento de bancos e conciliação bancária, das contas de despesa e de receita.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;
O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agentes, nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
Avaliação curricular;
Prova escrita de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:
HA - a habilitação académica de base;
FP - a formação profissional;
EP - a experiência profissional;
CS - a classificação de serviço.
A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso.
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço será ponderada através da média aritmética de expressão quantitativa da classificação obtida nos últimos três anos.
8.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho conjunto 630/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000, e o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Na classificação final será adoptada a seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.2 - Os resultados na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estevão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e S serviço que o emitiu);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração do serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
c) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 8.1 deste aviso;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
e) Documentos comprovativos da formação profissional;
f) Certificado de habilitações literárias.
11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 deste aviso.
12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.
14 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, directora de Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º vogal efectivo - Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria Margarida Fernandes da Assunção Monteiro de Oliveira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º vogal suplente - Maria da Luz Moreira Alves, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
2.º vogal suplente - Dr.ª Emília da Assunção Silva Inácio Capucho, técnica superior de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
18 de Abril de 2007. - A Administradora para a Acção Social, M. Teresa Lemos.