Despacho 10 621/2007
Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego:
1 - No pró-reitor Doutor Pedro Nogueira Ramos as competências relativas à organização de informação para o planeamento estratégico, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências.
2 - No pró-reitor Doutor José António Bandeirinha as competências relativas à gestão dos assuntos culturais, em articulação com a vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, no âmbito da sua esfera de competências.
3 - No pró-reitor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva:
3.1 - As competências relativas à manutenção de edifícios, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências;
3.2 - As competências relacionadas com o ambiente, a energia, a saúde no trabalho e a segurança, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências;
3.3 - As competências relacionadas com o acompanhamento dos projectos referentes aos museus e à candidatura UNESCO, em articulação com o reitor;
3.4 - As competências para, no âmbito das funções atrás referidas:
3.4.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 74 819,68, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
3.4.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 249 398,95, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conduzir o respectivo procedimento e praticar os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
4 - No pró-reitor Doutor Fernando Alves Guerra:
4.1 - As competências relativas à gestão do Gabinete de Apoio às Transferências de Saber, em articulação com o vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva, no âmbito da sua esfera de competências;
4.2 - As competências relativas à coordenação da equipa reitoral, em articulação com o reitor;
5 - No pró-reitor Doutor José Manuel Canavarro, as competências relativas ao Projecto Estudante, em articulação com o reitor;
6 - No pró-reitor Doutor António Filipe Pimentel, as competências relativas ao Projecto Património, em articulação com o reitor.
A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas, no mesmo âmbito, noutras entidades.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.