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Despacho 10621/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos pró-reitores

Texto do documento

Despacho 10 621/2007

Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delego:

1 - No pró-reitor Doutor Pedro Nogueira Ramos as competências relativas à organização de informação para o planeamento estratégico, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências.

2 - No pró-reitor Doutor José António Bandeirinha as competências relativas à gestão dos assuntos culturais, em articulação com a vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, no âmbito da sua esfera de competências.

3 - No pró-reitor Doutor José António Raimundo Mendes da Silva:

3.1 - As competências relativas à manutenção de edifícios, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências;

3.2 - As competências relacionadas com o ambiente, a energia, a saúde no trabalho e a segurança, em articulação com o vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, no âmbito da sua esfera de competências;

3.3 - As competências relacionadas com o acompanhamento dos projectos referentes aos museus e à candidatura UNESCO, em articulação com o reitor;

3.4 - As competências para, no âmbito das funções atrás referidas:

3.4.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 74 819,68, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

3.4.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 249 398,95, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, conduzir o respectivo procedimento e praticar os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação inclui autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

4 - No pró-reitor Doutor Fernando Alves Guerra:

4.1 - As competências relativas à gestão do Gabinete de Apoio às Transferências de Saber, em articulação com o vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva, no âmbito da sua esfera de competências;

4.2 - As competências relativas à coordenação da equipa reitoral, em articulação com o reitor;

5 - No pró-reitor Doutor José Manuel Canavarro, as competências relativas ao Projecto Estudante, em articulação com o reitor;

6 - No pró-reitor Doutor António Filipe Pimentel, as competências relativas ao Projecto Património, em articulação com o reitor.

A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas, no mesmo âmbito, noutras entidades.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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