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Despacho 10620/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos directores da Biblioteca, Arquivo e Museu da Ciência

Texto do documento

Despacho 10 620/2007

Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, dos artigos 27.º, 28.º, 30.º, 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Nos directores da Biblioteca, do Arquivo, da Imprensa e do Museu da Ciência Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos, José Francisco de Faria Costa e Paulo da Gama Mota:

1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes;

1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;

1.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer;

1.4 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007 pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho;

2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciados Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e Carlos José Luzio Vaz, respectivamente:

2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 74 819,68, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes.

A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra.

A presente delegação confere ainda a competência para autorizarem despesas, dentro do limite definido, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;

2.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer;

2.4 - A competência para assinatura de certificados de participação e classificação dos formandos e outorga dos contratos dos formadores externos, decorrentes do plano de formação do pessoal não docente;

2.5 - A competência para assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente, a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.6 - A competência para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, aos funcionários na sua dependência hierárquica, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

3 - No director do Estádio Universitário, licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, Doutor Manuel José de Freitas Portela, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Doutor Boaventura Sousa Santos:

3.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a eles inerentes;

3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzirem o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;

3.3 - A competência para autorizarem deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer;

4 - No director estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

5 - Na chefe de gabinete licenciada Deolinda Maria Lourenço Estevinho:

5.1 - A competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções, até ao montante de Euro 4987,98, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5.2 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica;

6 - Na directora do Departamento de Administração e Finanças, licenciada Celeste Almas Correia de Figueiredo Nunes da Silva, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de Euro 4987,98, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7 - No chefe de divisão Financeira, licenciado Jorge Amaral Tavares, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito da administração, até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

8 - Na funcionária licenciada Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do serviço em que se encontra integrada e das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo, previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007 pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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