Considerando que terminou o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração Geral, tendo o júri elaborado o relatório final e a proposta de nomeação do candidato Luís António Fernandes Salgueiro;
Considerando que importa proceder à nomeação do referido candidato por forma que o exercício do cargo seja assegurado em ordem à prossecução das competências e atribuições que lhe são inerentes:
Nestes termos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o conselho de administração, em reunião de 2 de Maio de 2007, deliberou nomear o licenciado Luís António Fernandes Salgueiro chefe da Divisão de Administração Geral, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a nomeação produz efeitos a contar do dia 14 de Maio de 2007, inclusive.
2 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Síntese curricular
Dados pessoais - Luís António Fernandes Salgueiro, viúvo, natural de Abrantes, nascido em 16 de Maio de 1972.
Habilitações literárias - licenciado em Gestão, pela Universidade Internacional, em 1996.
Formação profissional complementar:
Pós-graduação em Contabilidade e Finanças Públicas;
Curso de formação para formadores;
Curso de formação para formadores em POCAL.
Experiência/evolução profissional:
1995 - técnico auxiliar de contabilidade;
1996-1999 - técnico profissional de 2.ª classe de contabilidade;
1999 - técnico superior de gestão, sendo responsável, nomeadamente, por:
Coordenação do Sector de Contabilidade e Orçamento;
Apoio técnico na concepção e desenvolvimento da aplicação informática de gestão financeira e gestão de imobilizado;
Análise e adequação de procedimentos administrativos e operacionais, para processamento contabilístico, em conformidade com o regime aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL);
Apoio técnico na optimização da aplicação informática de Armazéns e Obras;
Elaboração dos documentos de prestação de contas;
Elaboração de propostas numa perspectiva de reformulação/adequação dos procedimentos internos existentes, visando atingir uma maior integração num sistema global orientado para a optimização de recursos e satisfação dos utentes;
Elaboração de propostas de actualização de tarifas.
Formação profissional complementar: competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e participação em seminários na área de economia.
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