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Aviso 9930/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeação em lugar de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 9930/2007

Considerando que terminou o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração Geral, tendo o júri elaborado o relatório final e a proposta de nomeação do candidato Luís António Fernandes Salgueiro;

Considerando que importa proceder à nomeação do referido candidato por forma que o exercício do cargo seja assegurado em ordem à prossecução das competências e atribuições que lhe são inerentes:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o conselho de administração, em reunião de 2 de Maio de 2007, deliberou nomear o licenciado Luís António Fernandes Salgueiro chefe da Divisão de Administração Geral, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a nomeação produz efeitos a contar do dia 14 de Maio de 2007, inclusive.

2 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

Síntese curricular

Dados pessoais - Luís António Fernandes Salgueiro, viúvo, natural de Abrantes, nascido em 16 de Maio de 1972.

Habilitações literárias - licenciado em Gestão, pela Universidade Internacional, em 1996.

Formação profissional complementar:

Pós-graduação em Contabilidade e Finanças Públicas;

Curso de formação para formadores;

Curso de formação para formadores em POCAL.

Experiência/evolução profissional:

1995 - técnico auxiliar de contabilidade;

1996-1999 - técnico profissional de 2.ª classe de contabilidade;

1999 - técnico superior de gestão, sendo responsável, nomeadamente, por:

Coordenação do Sector de Contabilidade e Orçamento;

Apoio técnico na concepção e desenvolvimento da aplicação informática de gestão financeira e gestão de imobilizado;

Análise e adequação de procedimentos administrativos e operacionais, para processamento contabilístico, em conformidade com o regime aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL);

Apoio técnico na optimização da aplicação informática de Armazéns e Obras;

Elaboração dos documentos de prestação de contas;

Elaboração de propostas numa perspectiva de reformulação/adequação dos procedimentos internos existentes, visando atingir uma maior integração num sistema global orientado para a optimização de recursos e satisfação dos utentes;

Elaboração de propostas de actualização de tarifas.

Formação profissional complementar: competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e participação em seminários na área de economia.

2611015721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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