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Aviso 9929/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeação de Máriz Alves Marques

Texto do documento

Aviso 9929/2007

Considerando que terminou o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras e Exploração, tendo o júri elaborado o relatório final e a proposta de nomeação do candidato Máriz Alves Marques;

Considerando que importa proceder à nomeação do referido candidato por forma a que o exercício do cargo seja assegurado em ordem a prossecução das competências e atribuições que são inerentes:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o conselho de administração, em reunião de 2 de Maio de 2007, deliberou nomear o licenciado Máriz Alves Marques chefe da Divisão de Obras e Exploração, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, de 20 de Agosto, a nomeação produz efeitos a contar do dia 1 de Maio de 2007, inclusive.

2 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

Síntese curricular

Dados pessoais - Máriz Alves Marques, casado, natural de Abrantes, nascido em 23 de Setembro de 1956.

Habilitações literárias - licenciado em Gestão, pela Universidade Internacional em 1996.

Formação profissional complementar - pós-graduação em Contabilidade e Finanças Públicas.

Experiência/evolução profissional:

De Abril de 1976 a Março de 1990 - desempenho de funções na área administrativa, como oficial administrativo;

De Março de 1990 a Julho de 1999 - exerce funções como operador de sistemas informáticos;

Desde Julho de 1999 a Abril de 2007 - técnico superior de gestão, sendo responsável, nomeadamente, por:

Desempenho de funções, desde o início do ano de 2001, na área do serviço de obras e exploração, tendo por principal objectivo a coordenação da actividade assegurada naquele serviço, com especial incidência:

Desenvolvimento de obras relacionadas com sistemas de abastecimento de água nomeadamente no que respeita à tramitação processual (lançamento de concurso, análise de propostas, controlo da conformidade do desenvolvimento das obras com o respectivo regime jurídico) e apoio, aos elementos responsáveis pelo controlo e fiscalização das obras adjudicadas em regime de empreitada;

No planeamento dos procedimentos de controlo de qualidade, nomeadamente na estruturação dos programas de recolhas de águas para análise, nos termos definidos pelo Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, com supervisionamento da sua execução e da tramitação subsequente, em função dos resultados obtidos;

No acompanhamento à actividade desenvolvida pela Efacec Ambiente, S. A., responsável pelo controlo técnico do processo de produção da Estação de Tratamento de Água de Cabeça Gorda e pelos operadores dos serviços;

Na recuperação e recolha de dados de cadastro tendo em vista o registo informático das infra-estruturas que integram os vários sistemas de abastecimento, redes de distribuição, para controlo físico dos mesmos, para análise de consumos, controlo de perdas e possibilidade de integração, para tratamento analítico, em moles matemáticos.

Formação profissional complementar - competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional, participação em seminários e jornadas nas áreas de economia e obras e exploração.

2611015718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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