Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10252/2007, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Acção Social, Cesaltina Paula Garcia Almeida

Texto do documento

Despacho 10 252/2007

No âmbito da competência que me é conferida ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio, na ausência de chefe de divisão de Acção Social e por o lugar se encontrar vago, a Dr.ª Cesaltina Paula Garcia Almeida, técnica superior do quadro desta edilidade, da área de acção social, com os seguintes fundamentos:

1) A Divisão da Acção Social encontra-se a funcionar em pleno, desde a entrada em vigor do Regulamento da Estrutura Orgânica desta Câmara Municipal, sem que esteja nomeada nenhuma chefe de divisão para a sua coordenação e orientação;

2) A funcionária, técnica superior, Cesaltina Paula Garcia Almeida foi nomeada coordenadora do Gabinete da Acção Social em 13 de Março de 2006, possuindo experiência de orientação e capacidade de organização necessárias para o cargo de chefia;

3) Há interesse do município em proceder à referida nomeação de imediato, atendendo às circunstâncias sociais do concelho, na área de actuação da referida Divisão.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611015738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda