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Aviso 9890/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para a categoria de operário principal, da carreira de operário qualificado - um serralheiro, dois asfaltadores, três calceteiros e três pedreiros

Texto do documento

Aviso 9890/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concursos internos de acesso geral da categoria de operário principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, para:

Referência A - um serralheiro, da carreira de operário qualificado;

Referência B - dois asfaltadores, da carreira de operário qualificado;

Referência C - três calceteiros, da carreira de operário qualificado;

Referência D - três pedreiros, da carreira de operário qualificado.

2 - Os concursos são válidos para as presentes vagas.

3 - Aos concursos poderão candidatar-se indivíduos que reúnam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante às categorias é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - Referências A e D - despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990; referências B e C - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1988.

6 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.

7 - O método de selecção a adoptar é a prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá na realização de uma prova prática relacionada com o conteúdo funcional das categorias a prover.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será coincidente com a classificação obtida pelos concorrentes na prova prática de conhecimentos.

9 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, sito à Rua de Santa Luzia, 18, 9500-114 Ponta Delgada, e dele deverão constar:

9.1 - Identificação completa, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

9.2 - Identificação do concurso a que concorre;

9.3 - Habilitações literárias e profissionais;

9.4 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal desde que devidamente comprovados.

É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão:

10.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

10.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

10.3 - Declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida em cada um dos últimos seis anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os 10.2 e 10.3.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O local, a data e a hora da realização da prova serão oportunamente comunicados aos candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual deu informação de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias de asfaltador, calceteiro, pedreiro e serralheiro, através dos ofícios n.os 3539, 3542, 3543 e 3544, de 7 de Maio de 2007.

15 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Referência A:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara de Brito, directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos Sousa, chefe de divisão de Equipamentos Urbanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Horácio Silva Vicente, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

Durval Manuel Fernandes Viveiros, encarregado de pessoal operário.

Jorge Alberto Vicente Farias, operário qualificado principal serralheiro.

Referência B:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas Viárias, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Tavares Arruda, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Silva Cabral, encarregado de pessoal operário.

António Gabriel Melo Medeiros, encarregado de pessoal operário.

Referência C:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas Viárias, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Jorge Alberto Sousa Silva, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

António Gabriel Melo Medeiros, encarregado de pessoal operário.

João José Araújo Cláudio Martins, encarregado de pessoal operário.

Referência D:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito, directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, chefe de divisão de Obras e Infra-Estruturas Viárias, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Tavares Arruda, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

João Carlos Arruda, encarregado de pessoal operário.

Carlos Manuel Silva Cabral, encarregado de pessoal operário.

15 de Maio de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

2611016016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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