Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9868/2007, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos funcionários António José Rodrigues Moreira como operário qualificado principal - canalizador, e João Paulo Lopes Luís como operário qualificado principal - carpinteiro de limpos

Texto do documento

Aviso 9868/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei os candidatos classificados em 1.º lugar nos concursos para um lugar de operário qualificado principal - canalizador, e um lugar de operário qualificado principal - carpinteiro de limpos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, António José Rodrigues Moreira como operário qualificado principal - canalizador, e João Paulo Lopes Luís como operário qualificado principal - carpinteiro de limpos.

Mais se torna público que os referidos candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

2611016017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda