Aviso 9868/2007, de 31 de Maio
Nomeação dos funcionários António José Rodrigues Moreira como operário qualificado principal - canalizador, e João Paulo Lopes Luís como operário qualificado principal - carpinteiro de limpos
Aviso 9868/2007
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei os candidatos classificados em 1.º lugar nos concursos para um lugar de operário qualificado principal - canalizador, e um lugar de operário qualificado principal - carpinteiro de limpos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2007, António José Rodrigues Moreira como operário qualificado principal - canalizador, e João Paulo Lopes Luís como operário qualificado principal - carpinteiro de limpos.
Mais se torna público que os referidos candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
2611016017
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569943.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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