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Aviso 9845/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeação de Paulo Alexandre Almeida de Castro como técnico profissional de construção civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9845/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares - Um lugar de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe - Referência L - Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 34/2007, de 15 de Maio, do presidente da Câmara, foi nomeado, o único candidato posicionado na lista de classificação final, Paulo Alexandre Almeida de Castro, para ocupar um lugar vago de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe, a que se refere o concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares, referência L, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 146, de 31 de Julho de 2006.

De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o candidato tem 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para tomar posse do referido lugar. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

2611016009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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