Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2002
O grupo alemão Edscha, líder mundial na produção de componentes para automóveis, decidiu constituir em Portugal, em joint-venture com a Arjal, S. A., uma sociedade denominada por Edscha-Arjal, Sistemas Técnicos para Automóveis, Lda., para implementação de um projecto de investimento que visa a produção de modelos, macacos, pedaleiras, travões de mão e outros componentes, de acordo com as especificações dos clientes e utilizando os processos e as tecnologias mais avançados para o sector de actividade.
Este investimento, a realizar até Dezembro de 2003, ascende a 10,9 milhões de euros, dos quais cerca de 949,5 milhares de euros em formação profissional, e terá por efeito fortalecer e tornar mais competitivo o sector da indústria automóvel em Portugal.
Está, ainda, prevista a criação de 265 postos de trabalho, dos quais 248 a preencher pelos trabalhadores da Arjal, atingindo-se, até 30 de Junho de 2005, um valor de vendas da ordem dos 79 milhões de euros.
O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja, aproximadamente, 62% das vendas em 2005.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP), a Edscha, AG., sociedade de direito alemão com sede em Remscheid Hohenhagen Str. 26-28, Alemanha, a Ed. Scharwächter, G. m. b. H., sociedade de direito alemão com sede em Remscheid Hohenhagen Str. 26-28, Alemanha, e a Edscha-Arjal, Sistemas Técnicos para Automóveis, Lda., sociedade de direito português, pessoa colectiva n.º 505642683, com sede na Estrada Nacional n.º 4, Vendas Novas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vendas Novas sob o n.º 293, com o capital social de (euro) 1500000, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a exploração da unidade industrial de Vendas Novas.
2 - Conceder, tendo em conta o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, os benefícios fiscais em sede de IRC e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.