Despacho 10 151/2007
Delegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director de serviços de Gestão e Administração licenciado Álvaro Eduardo da Costa Amaral, no âmbito da sua direcção de serviços, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
1.2 - Autorizar os abonos e regalias a que, nos termos da lei, os trabalhadores tenham direito;
1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral de protecção social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:
2.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
2.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes da Provedoria, de acordo com as normas vigentes.
3 - No âmbito da gestão de instalações, equipamentos e carácter geral:
3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
3.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
3.4 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas neste despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
11 de Abril de 2007. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Ruas Madeira.