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Aviso 9763/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para operário qualificado principal lubrificador

Texto do documento

Aviso 9763/2007

Concurso interno de acesso geral para operário qualificado principal lubrificador

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 2 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de lubrificador, da carreira de operário principal, do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal próprio desta Câmara Municipal, nos termos que a seguir se indicam.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso apenas é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - inerente à respectiva categoria de acordo com o despacho 29-A/92, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.

5 - O local de trabalho será na área do município de Cinfães.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, sendo a remuneração a correspondente ao escalão 1, índice 204, estipulado no anexo II ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 666,57.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cinfães e enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, ou entregue directamente nos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal, mediante recibo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - Juntamente com o requerimento de candidatura, deverão os candidatos apresentar o seguinte:

a) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado;

b) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, no caso de funcionários de outros serviços, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões qualitativas e quantitativas, reportadas aos três últimos anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Documentos autênticos ou fotocópias comprovativas das acções de formação profissional, com a respectiva duração.

10 - Aos funcionários da Câmara Municipal de Cinfães é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Salvo o disposto no número anterior, a não apresentação da documentação exigida implica a exclusão; no entanto é dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Cinfães, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Manuel Domingos Aguiar Barbosa, vice-presidente da Câmara Municipal de Cinfães.

Vogais efectivos - Joaquim Fernando de Sousa Monteiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira, e engenheiro Luís Manuel Rodrigues Sequeira, técnico principal.

Vogais suplentes - António Jorge Pereira Fraga, chefe de secção, e Dr.ª Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, Joaquim Fernando de Sousa Monteiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

2611015619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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