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Despacho (extracto) 10075/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Reclassificação da chefe de repartição Leopoldina Augusta Martins Rodrigues Cova

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 075/2007

Por despacho de 30 de Março de 2007 do director do ex-Instituto Português de Arqueologia, em gestão corrente, Leopoldina Augusta Martins Rodrigues Cova, chefe de repartição do quadro de pessoal do ex-Instituto Português de Arqueologia, extinto pelo Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, transita para a categoria de técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, na sequência de reclassificação, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 18.º do citado diploma, com efeitos à data do despacho.

30 de Março de 2007. - O Director, Fernando Campos de Sousa Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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