1 - Considerando que, no quadro das orientações definidas pelo PRACE, se procedeu à reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), com a publicação do Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, da Portaria 345/2007, de 30 de Março, e do despacho 7700/2007, do secretário-geral deste Ministério, publicado na Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril de 2007, todos com produção de efeitos ao dia 1 de Abril de 2007;
2 - Considerando que a anterior lei orgânica da SGMFAP, estabelecida pelo Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, agora revogado, contemplava três repartições (Repartição de Pessoal, Repartição de Gestão Orçamental e Contabilística e Repartição de Instalações, Segurança e Viaturas), agora inexistentes, constando no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, ainda em vigor, os respectivos lugares de chefe de repartição, cujos titulares deixaram de ter, a partir do dia 1 de Abril de 2007, atribuída qualquer unidade orgânica;
3 - Considerando ainda o estatuído no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, determino que sejam reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, conforme listagem em anexo, os chefes de repartição do quadro de pessoal da SGMFAP, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, sendo extintos os três lugares de chefe de repartição e criados em tal quadro de pessoal três lugares na carreira técnica superior, de dotação global, a extinguir quando vagarem.
30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, A. Mendonça Canteiro.
Vigência do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, e da Portaria 440-A/99, de 17 de Junho
Vigência do Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, e da Portaria 345/2007, de 30 de Março
(ver documento original)