Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9972/2007, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de técnicos superiores de 1.ª classe por reclassificação

Texto do documento

Despacho 9972/2007

1 - Considerando que, no quadro das orientações definidas pelo PRACE, se procedeu à reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), com a publicação do Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, da Portaria 345/2007, de 30 de Março, e do despacho 7700/2007, do secretário-geral deste Ministério, publicado na Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril de 2007, todos com produção de efeitos ao dia 1 de Abril de 2007;

2 - Considerando que a anterior lei orgânica da SGMFAP, estabelecida pelo Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, agora revogado, contemplava três repartições (Repartição de Pessoal, Repartição de Gestão Orçamental e Contabilística e Repartição de Instalações, Segurança e Viaturas), agora inexistentes, constando no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, ainda em vigor, os respectivos lugares de chefe de repartição, cujos titulares deixaram de ter, a partir do dia 1 de Abril de 2007, atribuída qualquer unidade orgânica;

3 - Considerando ainda o estatuído no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, determino que sejam reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, conforme listagem em anexo, os chefes de repartição do quadro de pessoal da SGMFAP, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, sendo extintos os três lugares de chefe de repartição e criados em tal quadro de pessoal três lugares na carreira técnica superior, de dotação global, a extinguir quando vagarem.

30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, A. Mendonça Canteiro.

Vigência do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro, e da Portaria 440-A/99, de 17 de Junho

Vigência do Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, e da Portaria 345/2007, de 30 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda