Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 115/97 de 19 de Setembro, e 49/2005 de 30 de Agosto, no artigo 61º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, na Portaria 413-E/98 de 17 de Julho e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-268/2006 [despacho 12805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias e 1070/99, de 10 de Dezembro.º 57/2003, de 16 de Janeiro, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Engenharia Civil, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, confere o grau de licenciatura em Engenharia Civil e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
19 de Abril de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
3 - Curso - Engenharia Civil.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Civil.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres curriculares de trabalho)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - no 6.º semestre curricular de trabalho o aluno opta por um dos quatro conjuntos de duas unidades curriculares a que correspondem 9 créditos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Civil:
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Engenharia Civil
Licenciatura
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO 1
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1.º ano - 2.º semestre
QUADRO 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO 6
(ver documento original)