Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9722/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro

Texto do documento

Aviso 9722/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na reunião de 6 de Março de 2007, se encontra aberto o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - o presente rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho será na área da Junta de Freguesia de Cavernães.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Remuneração mensal e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1 - Requisitos especiais - a posse da escolaridade mínima obrigatória, consoante a idade dos candidatos e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia no horário de atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, das 14 às 18 horas, e ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

c) Declaração comprovativa da formação/experiência profissional;

9.1 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior implica a exclusão.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98

desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por prova de conhecimentos (PPC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - A prova prática de conhecimentos, de carácter eliminatório, terá a duração de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, incidirá na realização de tarefas essencialmente no âmbito da limpeza de espaços públicos e será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

Grau de perfeição do trabalho - até 8 valores;

Destreza no desempenho das tarefas - até 6 valores;

Tempo de execução e rendimento - até 6 valores.

11.2 - A entrevista profissional de selecção, também pontuada de 0 a 20 valores, consistirá em avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Perfil para desempenho do cargo;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.

12 - A entrevista será classificada da seguinte forma:

Não favorável - de 0 a 6 valores;

Favorável com reservas - de 7 a 9 valores;

Favorável - de 10 a 13 valores;

Bastante favorável - de 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores;

13 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor exterior do edifício da sede da Junta de Freguesia.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel Maria de Oliveira Salvador, chefe do Gabinete Autárquico e chefe do Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu.

Vogais efectivos:

Etelvina de Campos Coimbra Azevedo Dias, assistente administrativa principal.

Sandra Manuela Guimarães Rebelo, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Acácio de Sousa Martins, assistente administrativo principal.

Fernando Correia da Silva, auxiliar administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Maio de 2007. - O Presidente, Daniel Cecílio Rego.

2611015360

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda