Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na reunião de 6 de Março de 2007, se encontra aberto o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pedreiro do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na área da Junta de Freguesia de Cavernães.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Remuneração mensal e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 142, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
7.1 - Requisitos especiais - a posse da escolaridade mínima obrigatória, consoante a idade dos candidatos e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia no horário de atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, das 14 às 18 horas, e ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
c) Declaração comprovativa da formação/experiência profissional;
9.1 - A não apresentação da documentação exigida no número anterior implica a exclusão.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98
desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
11 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por prova de conhecimentos (PPC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - A prova prática de conhecimentos, de carácter eliminatório, terá a duração de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, incidirá na realização de tarefas essencialmente no âmbito da limpeza de espaços públicos e será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Grau de perfeição do trabalho - até 8 valores;
Destreza no desempenho das tarefas - até 6 valores;
Tempo de execução e rendimento - até 6 valores.
11.2 - A entrevista profissional de selecção, também pontuada de 0 a 20 valores, consistirá em avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
a) Perfil para desempenho do cargo;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.
12 - A entrevista será classificada da seguinte forma:
Não favorável - de 0 a 6 valores;
Favorável com reservas - de 7 a 9 valores;
Favorável - de 10 a 13 valores;
Bastante favorável - de 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores;
13 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PPC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor exterior do edifício da sede da Junta de Freguesia.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Isabel Maria de Oliveira Salvador, chefe do Gabinete Autárquico e chefe do Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu.
Vogais efectivos:
Etelvina de Campos Coimbra Azevedo Dias, assistente administrativa principal.
Sandra Manuela Guimarães Rebelo, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Acácio de Sousa Martins, assistente administrativo principal.
Fernando Correia da Silva, auxiliar administrativo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Maio de 2007. - O Presidente, Daniel Cecílio Rego.
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