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Aviso 9592/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de operário qualificado principal, canalizador

Texto do documento

Aviso 9592/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de operário qualificado principal, canalizador, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 2005.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso será aplicável os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - O vencimento corresponde ao fixado ao anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de operário principal da carreira de operário qualificado.

6 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, que detenham seis anos na categoria de operário qualificado com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviado pelo correio com aviso de recepção, e nele deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal, a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

10 - O requerimento de admissão deverá obrigatoriamente ser acompanhado de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, curriculum vitae e documento da classificação de serviço.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.

12 - A selecção dos candidatos será efectuada através de entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação os seguintes parâmetros: sentido de responsabilidade, capacidade para resolver problemas, capacidade de iniciativa, expressão oral, motivação e interesse pela função.

A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, na qual se ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

13 - A classificação final dos candidatos será a que resultar da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, constam da acta da reunião do júri, sendo facultadas aos candidatos que a solicitarem.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou notificadas aos concorrentes nos termos legais.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão.

Carlos António dos Santos Ideias, encarregado.

Vogais suplentes:

Manuel da Silva António, vereador.

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, chefe de secção.

17 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme ofício, da DGAP, n.º 2277, de 21 de Março de 2007.

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611015234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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