Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9713/2007, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor nos presidentes dos conselhos directivos

Texto do documento

Despacho 9713/2007

1 - Pelo despacho 7510/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2007, proferiu o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a delegação de competências no reitor da Universidade Técnica de Lisboa, nele deixando expressa a autorização para a subdelegação nos presidentes dos conselhos directivos.

Tendo igualmente presente a faculdade prevista no n.º 2.2 do referido despacho;

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nas seguintes entidades:

Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária;

Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia;

Prof. Doutor António Augusto de Ascenção Mendonça, presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, presidente do Instituto Superior Técnico;

Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana;

Prof. Doutor Francisco Gentil Berger, presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura;

as competências para:

1.1 - Autorizar, nos termos legais e obedecendo aos despachos reitorais que fixam, para cada uma das unidades orgânicas desta Universidade, as dotações máximas de efectivos de pessoal docente e não docente, o recrutamento, a nomeação, o provimento e a exoneração de funcionários, bem como o recrutamento e contratação de agentes e a prorrogação, renovação, rescisão e denúncia dos respectivos contratos, com ressalva do estatuído na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

1.2 - A que me é atribuída por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.3 - Conceder a equiparação a bolseiro;

1.4 - Atribuir remunerações e abonos;

1.5 - Conceder licenças e dispensas de serviço;

1.6 - Autorizar transferências, permutas, requisições e destacamentos a que se refere o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.7 - Prorrogar o prazo de aceitação, nos termos do Decreto-Lei 427/89;

1.8 - Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;

1.9 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 50/78, a deslocação em serviço, com utilização de veículo próprio;

1.10 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de lei 18 649, de 21 de Julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;

1.11 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da escola;

1.12 - Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;

1.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios para os serviços;

1.14 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.15 - A que me é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, em conceder apoio aos estudantes no quadro das actividades circum-escolares.

2 - Subdelego, nos termos da alínea a) do n.º 2.2 do despacho 7510/2007, nas mesmas entidades referidas no n.º 1 as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

2.2 - Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo indicados, as despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 000 000;

b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto Superior Técnico e pelos presidentes dos conselhos directivos dos institutos e faculdades desta Universidade, definidos no âmbito do presente despacho, desde 2 de Março de 2007 até à presente data.

20 de Abril de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda