Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no coordenador do Sector de Administração Financeira e Patrimonial, licenciado Rui Manuel da Silva Gonçalves, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e a prestações complementares;
1.3 - Superintender nas actividades de segurança e limpeza;
2 - Actos de gestão do Sector de Administração Financeira e Patrimonial:
2.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2.2 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;
2.3 - Afectar o pessoal na área do Sector;
2.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo Sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.5 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização, por motivo de serviço urgente devidamente justificado;
3 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas:
3.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 10 000, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável;
3.2 - Assinar todas as folhas de processamento de despesas.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho, fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
9 de Março de 2007. - A Administradora, Maria das Dores Castanho Ribeiro.