Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2002
A Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., decidiu realizar na Guarda um projecto de investimento que tem como objectivos o aumento da capacidade produtiva, o desenvolvimento de novos produtos, o acréscimo da eficiência energética, o desenvolvimento dos recursos humanos e a melhoria da qualidade do processo produtivo e do produto final.
O investimento será realizado até Novembro de 2003, com um custo total que ascende a 14,2 milhões de euros, dos quais 209 mil euros destinar-se-ão a programas de formação profissional.
Está, ainda, prevista a criação de 28 postos de trabalho até ao final de 2004, bem como a manutenção dos actuais 104.
Estima-se um valor de vendas, também para o ano de 2004 (ano cruzeiro), na ordem dos 38,1 milhões de euros.
O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional seja de, aproximadamente, 57% já a partir de 2002.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo (ICEP), a COFAT, sociedade de direito tunisino com sede em 40, rue du 18 Janvier 1952, Túnis, Tunísia, e a Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., sociedade de direito português, pessoa colectiva n.º 503062928, com sede na Urbanização de São Miguel, lote 1, rés-do-chão, direito, Guarda, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Guarda sob o n.º 1655, com o capital social de (euro) 2000000, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.
2 - Conceder, tendo em conta o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.