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Resolução do Conselho de Ministros 122/2002, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a COFAT, sociedade de direito tunisino, e a Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., para a expansão e modernização da unidade industrial desta última, na Guarda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2002
A Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., decidiu realizar na Guarda um projecto de investimento que tem como objectivos o aumento da capacidade produtiva, o desenvolvimento de novos produtos, o acréscimo da eficiência energética, o desenvolvimento dos recursos humanos e a melhoria da qualidade do processo produtivo e do produto final.

O investimento será realizado até Novembro de 2003, com um custo total que ascende a 14,2 milhões de euros, dos quais 209 mil euros destinar-se-ão a programas de formação profissional.

Está, ainda, prevista a criação de 28 postos de trabalho até ao final de 2004, bem como a manutenção dos actuais 104.

Estima-se um valor de vendas, também para o ano de 2004 (ano cruzeiro), na ordem dos 38,1 milhões de euros.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional seja de, aproximadamente, 57% já a partir de 2002.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo (ICEP), a COFAT, sociedade de direito tunisino com sede em 40, rue du 18 Janvier 1952, Túnis, Tunísia, e a Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, Lda., sociedade de direito português, pessoa colectiva n.º 503062928, com sede na Urbanização de São Miguel, lote 1, rés-do-chão, direito, Guarda, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Guarda sob o n.º 1655, com o capital social de (euro) 2000000, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Conceder, tendo em conta o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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