Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2002
O Grupo Roca decidiu realizar em Portugal um investimento que tem por objecto a criação de uma unidade fabril na Zona Industrial de Cantanhede, com um elevado nível tecnológico e de automatização, para o fabrico de torneiras e componentes destas e ou ainda produtos similares derivados da evolução tecnológica.
O projecto de investimento em causa ascende a 22,1 milhões de euros, sendo cerca de 1,3 milhões de euros destinados a formação profissional e permitindo a criação de 75 postos de trabalho.
Este investimento implica a instalação de uma capacidade de produção anual de, no mínimo, 2000 t já a partir deste ano de 2002.
As vendas, cujo valor previsto para o referido ano é de 16,4 milhões de euros, destinam-se na sua quase totalidade ao mercado comunitário, contribuindo para um impacte estimado deste projecto na balança de pagamentos de, aproximadamente, 221 milhões de euros até ao ano de 2008.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e a Compañia Roca Radiadores, S. A., sociedade de direito espanhol com sede na Avenida Diagonal, 513, Barcelona, e a Roca Torneiras, Lda., sociedade de direito português com sede na Circunvalação Miguel Torga, sem número de polícia, Zona Industrial de Cantanhede, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação de uma unidade fabril em Cantanhede.
2 - Conceder, tendo em conta o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, os benefícios fiscais em sede de IRC e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada e assinada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.