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Resolução do Conselho de Ministros 120/2002, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Globe Motors, Inc., e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda., para a criação de uma unidade industrial desta última em Vila do Conde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2002
O grupo americano Globe Motors, face à necessidade de abastecimento do mercado europeu, decidiu realizar em Portugal um projecto de investimento que visa a criação de uma unidade industrial para fabrico de motores eléctricos (electric power system) para colunas de direcção.

Esta unidade, situada em Vila do Conde, será a primeira na Europa a fabricar este produto inovador em termos de mercado, ao qual se seguirão outros sistemas eléctricos para substituição de mecanismos hidráulicos de veículos automóveis, como é o caso do ABS.

O investimento será realizado até 2004, com um custo global de cerca de 46,3 milhões de euros, dos quais aproximadamente 2,6 milhões de euros em formação profissional.

Está, ainda, prevista a criação de 294 postos de trabalho até ao final de 2005, atingindo-se, nesse ano, um valor de vendas da ordem dos 89 milhões de euros.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja, aproximadamente, 43% das vendas em 2005.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo (ICEP), a Globe Motors, Inc., sociedade de direito americano com sede em 2275 Stanley Avenue, Dayton, Ohio 45404-1249 Estados Unidos da América, e a Globe Motors Portugal - Material Eléctrico para a Indústria Automóvel, Lda., sociedade de direito português, pessoa colectiva n.º 505422760, com sede no lugar da Longa, Modivas, Vila do Conde, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde sob o n.º 3000, com o capital social de (euro) 8770000, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última em Vila do Conde.

2 - Conceder, tendo em conta o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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