Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do autorizado no artigo 8.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), aprovados pelo Decreto-Lei 248-A/2000, de 3 de Outubro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e atento o disposto no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, o conselho directivo do IGFSE, reunido extraordinariamente no dia 16 de Abril de 2007, deliberou, com efeitos a esta data:
I - Em conformidade com o preceituado na alínea b) do artigo 40.º do CPA, declarar a caducidade da delegação de poderes conferida no n.º IV da deliberação 1443/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, na redacção constante do anexo à deliberação 680/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, adiante designada por "Deliberação".
II - Alterar o n.º 9 do n.º II, o n.º 1 do n.º III e o n.º VII da deliberação, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"II - 9 - Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Coordenação e Avaliação, à Unidade de Gestão, à Unidade Jurídica e à Unidade de Sistemas de Informação;
III - 1 - Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo, à Unidade de Comunicação, à Unidade de Apoio à Gestão e à Unidade de Auditoria Interna;
VII - Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos IGFSE, conferir mandato em representação do conselho directivo do IGFSE ao licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida e, nas ausências ou impedimentos, ao licenciado António Luís Valadas da Silva para a movimentação electrónica das contas abertas pelo IGFSE na Direcção-Geral do Tesouro, em execução do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, sem prejuízo da observância prévia das disposições legais em matéria de autorização de despesas."
19 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Luis Valadas da Silva. - O Vogal do Conselho Directivo, Ramiro Ribeiro de Almeida.