Aprovação complementar de modelo n.º 103.91.07.3.04
No uso da competência conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, aprovo a alteração ao conjunto de medição de abastecimento de combustíveis, marca Gilbarco Veeder - Root, modelo SK700, fabricado por Gilbarco GMBH & Co KG, conforme foi requerido pela firma PETROBAND - Combustíveis, Lda., com sede no Vale de Vaz, 3350-110 Vila Nova de Poiares.
I - Descrição sumária - o conjunto de medição de abastecimento de combustível, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 103.91.05.3.13, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005, pode utilizar bomba-separador de gases da marca Gilbarco, modelo GPU90, em substituição do GPD090.
II - Marcação - os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e a identificação numérica seguinte:
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III - Selagem - a selagem do conjunto de medição de abastecimento de combustível efectua-se de acordo com o esquema de selagem já aprovado anteriormente, excepto para o novo grupo bomba-separador de gases da marca Gilbarco, modelo GPU90, cuja selagem se anexa.
2 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
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