Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Torno público pelo presente que, por meu despacho de renovação de 26 de Abril de 2007, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2007, renovei, por mais três anos, o contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 14 de Maio de 2005, com efeitos a partir da mesma data, e renovado duas vezes por igual período, uma por despacho de 2 de Maio de 2005, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2005, e outra por despacho de 20 de Abril de 2006, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2006, com Carla Sofia da Costa Gomes, na categoria de auxiliar de serviços gerais (escalão 1, índice 128), com fundamento no Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969, com as necessárias adaptações e com as especialidades constantes no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficam sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
2611015076